A Diretoria Executiva do Caiçaras Country Club, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, atualiza informações referentes aos profissionais de personal trainer.
PORTARIA Nº 03/2026
Estatuto Social - TAXA PERSONAL TRAINER
A Diretoria Executiva do Caiçaras Country Club, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado parcialmente o item “a” do tópico 13 da Portaria nº 04/2025, exclusivamente no que se refere à taxa de Personal Trainer.
Art. 2º – Passa a vigorar o seguinte valor:
13) Personal Trainer
a) Taxa por aluno..............................................................................R$ 50,00
§1º – Fica estabelecido o teto máximo de cobrança no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), equivalente a 24 (vinte e quatro) alunos matriculados.
§2º – A taxa prevista neste artigo é devida exclusivamente pelo profissional Personal Trainer, não sendo atribuída qualquer cobrança adicional ao associado aluno.
§3º – Os valores previstos nesta Portaria terão vigência até dezembro de 2026, ocasião em que eventual reajuste acompanhará as demais taxas das atividades físicas praticadas no clube.
§4º – Esta taxa passa a vigorar a partir de junho de 2026.
Art. 3º – Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/2025.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patos de Minas, 21 de maio de 2026.
Geraldo Braz de Faria
Presidente