PORTARIA Nº 03/2026 Estatuto Social - Taxa Personal Trainer

PORTARIA Nº 03/2026 Estatuto Social - Taxa Personal Trainer

A Diretoria Executiva do Caiçaras Country Club, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, atualiza informações referentes aos profissionais de personal trainer.

PORTARIA Nº 03/2026

Estatuto Social - TAXA PERSONAL TRAINER 

A Diretoria Executiva do Caiçaras Country Club, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogado parcialmente o item “a” do tópico 13 da Portaria nº 04/2025, exclusivamente no que se refere à taxa de Personal Trainer.

Art. 2º – Passa a vigorar o seguinte valor:

13) Personal Trainer

a) Taxa por aluno..............................................................................R$ 50,00

§1º – Fica estabelecido o teto máximo de cobrança no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), equivalente a 24 (vinte e quatro) alunos matriculados.

§2º – A taxa prevista neste artigo é devida exclusivamente pelo profissional Personal Trainer, não sendo atribuída qualquer cobrança adicional ao associado aluno.

§3º – Os valores previstos nesta Portaria terão vigência até dezembro de 2026, ocasião em que eventual reajuste acompanhará as demais taxas das atividades físicas praticadas no clube.

§4º – Esta taxa passa a vigorar a partir de junho de 2026.

Art. 3º – Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/2025.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patos de Minas, 21 de maio de 2026.

Geraldo Braz de Faria
Presidente